Sexta-feira, 24 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2026
Aos usuários que adquiriram passagens e, em razão dos bloqueios, não conseguirem realizar a viagem programada, fica assegurado o direito ao ressarcimento do valor pago ou à remarcação da mesma
Foto: FreepikEmpresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros estão autorizadas, enquanto perdurarem os bloqueios totais ou parciais em rodovias estaduais e federais decorrentes dos temporais no Rio Grande do Sul, a promover ajustes temporários nos horários e nos itinerários das linhas afetadas.
A medida foi publicada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) para assegurar a continuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal, observadas as condições de segurança da operação.
Aos usuários que adquiriram passagens e, em razão dos bloqueios, não conseguirem realizar a viagem programada, fica assegurado o direito ao ressarcimento integral do valor pago ou à remarcação da viagem.
“A operação das linhas intermunicipais e o cumprimento dos horários ficam condicionados à trafegabilidade e à liberação da circulação nas vias afetadas. Cabe às empresas avaliar previamente a segurança para a realização de cada viagem”, informou o Daer.
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