Domingo, 19 de abril de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Entenda as novas regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Compartilhe esta notícia:

Lei estabelece critérios para custódia, divisão de despesas e perda de propriedade em situações de violência ou maus-tratos

Foto: Freepik
. (Foto: Freepik)

Uma nova lei brasileira, publicada nesta sexta-feira (17), redefiniu as condições e critérios para guarda compartilhada de animais de estimação Brasil. A medida deve afetar casos de divórcio oi dissolução de união estável.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e determina que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça definirá os termos da custódia e a divisão das despesas de manutenção de forma equilibrada.

Critérios para a definição da custódia

A nova legislação define que os animais que conviveram com o casal, durante o período do casamento ou da união estável, automaticamente, são propriedade comum de ambos.

Na definição sobre o tempo em que cada um ficará com o pet, a Justiça deverá levar em consideração a disponibilidade de tempo de cada uma das partes, além das condições de zelo, sustento e adequação do ambiente de moradia.

Divisão de custos e despesas veterinárias

A diferenciação entre as responsabilidades financeiras dos tutores também está designada na lei. Os gastos cotidianos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento. As despesas de manutenção como consultas veterinárias, internações e medicamentos, por exemplo, terão de ser divididas igualmente entre as partes.

Restrições e perda da propriedade

Em casos que o magistrado identifique risco ou histórico de violência doméstica ou familiar, assim como maus-tratos, a concessão de guarda compartilhada será proibida. O descumprimento injustificado e reiterado dos termos estabelecidos para a convivência, a partir de agora, acarretará a perda definitiva da propriedade do animal.

Quem renunciar ao compartilhamento do pet também perderá e o direito sobre o animal. Contudo, em caso de dívidas relativas ao pet acumuladas até a data da desistência, a parte desistente terá que liquidar o compromisso financeiro antes da renúncia.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ministra Cármen Lúcia afirma que a crise de confiabilidade no Judiciário é “grave” e precisa ser reconhecida
Porto Alegre recebe o Festival Paralímpico pela quarta vez
Deixe seu comentário
Verificação de Email

Você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Eloa Gute
18 de abril de 2026 07:53

Não faltava mais nada, criar lei para quem fica com cachorros e o fim do mundo!

Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x