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Economia Entenda o acordo entre governo e Estados para conter a alta do preço do diesel

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A medida surge em meio à disparada do petróleo no mercado internacional. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo federal e pelo menos 21 Estados chegaram a um acordo para conceder apoio financeiro à importação de diesel, em uma tentativa de conter a alta dos preços do combustível no País. A medida surge em meio à disparada do petróleo no mercado internacional, impulsionada por tensões no Oriente Médio, que aumentaram os custos e trouxeram incertezas sobre o abastecimento.

Como o Brasil ainda depende da importação de cerca de 30% do diesel que consome, o cenário externo tem impacto direto nos preços internos e no custo de vida da população.

Diante disso, União e governos estaduais decidiram atuar de forma conjunta para reduzir esse efeito no curto prazo e garantir maior estabilidade no fornecimento. Veja abaixo os principais pontos do acordo.

– 1. O que foi decidido? O governo federal e os estados apresentaram uma proposta conjunta para criar uma subvenção — ou seja, um apoio financeiro — ao diesel importado.

A medida foi proposta pelo governo federal e discutida na última sexta-feira com os secretários de Fazenda dos estados.

Na prática, o poder público passa a arcar com parte do custo do combustível importado, tentando evitar repasses mais intensos ao consumidor final.

– 2. Qual será o valor do subsídio? A proposta estabelece uma subvenção total de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Esse valor será dividido igualmente: R$ 0,60 pagos pela União e R$ 0,60 pelos estados. Somado ao subsídio anterior concedido pela União, de R$ 0,32, a subvenção total chega a R$ 1,52.

A divisão busca repartir o custo da medida e facilitar a adesão dos governos estaduais, reduzindo a pressão sobre apenas um nível de governo.

Pelo lado dos estados, o subsídio será feito por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O fundo é usado pelo governo federal para repassar recursos mensalmente aos governos estaduais. Agora, parte desse dinheiro será retido, em valor equivalente a R$ 0,60 por litro, que cada estado vai contribuir.

O FPE é formado por 21,5% da receita líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

– 3. Quem terá direito ao benefício? O benefício será direcionado aos importadores de diesel, empresas responsáveis por trazer o combustível do exterior para complementar a oferta no país. Como o Brasil ainda depende da importação para atender cerca de 30% da demanda interna, o apoio busca garantir que essas operações continuem ocorrendo mesmo em um cenário de preços elevados no mercado internacional.

– 4. Qual é o objetivo da medida? O principal objetivo é garantir a previsibilidade e a segurança no abastecimento de diesel no país, além de conter a pressão de alta nos preços. Com o aumento do petróleo no mercado internacional, o custo do diesel sobe rapidamente, o que pode gerar risco de desabastecimento ou aumentos mais bruscos. A subvenção tenta suavizar esse impacto e dar mais estabilidade ao mercado no curto prazo.

– 5. Por quanto tempo o subsídio vai valer? A medida terá caráter temporário e deve vigorar por até dois meses. O prazo limitado foi definido para evitar que a política se torne permanente e gere um impacto duradouro nas contas públicas. A ideia é atuar apenas durante o período mais crítico da alta de preços, preservando o caráter emergencial da ação.

– 6. Os estados são obrigados a participar? Não. A adesão à proposta é voluntária, o que significa que cada estado pode decidir se participa ou não do programa. Apesar disso, a maioria já sinalizou apoio. Levantamento mostra que pelo menos 21 estados indicaram adesão à proposta. A expectativa do governo é que a ampla participação aumente a efetividade da medida no controle dos preços.

– 7. Como será a participação dos estados? A contribuição dos estados será proporcional ao volume de diesel consumido em cada unidade da federação. Ou seja, estados com maior consumo tendem a arcar com uma parcela maior do custo. Além disso, ficou definido que as cotas dos estados que optarem por não participar não serão redistribuídas entre os demais, preservando o caráter voluntário do acordo.

– 8. O acordo já está valendo? Ainda não. A proposta precisa ser formalizada por meio de uma medida provisória (MP), que deve detalhar as regras de funcionamento do programa. Só após essa etapa a subvenção poderá começar a ser aplicada na prática.

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