Terça-feira, 06 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Entenda o que são estado de calamidade pública, estado de defesa e estado de sítio

Compartilhe esta notícia:

Estados e municípios também podem usar mecanismos para enfrentar restrição fiscal. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de maio de 2000, possui um mecanismo que permite suspender medidas de ajuste nas contas públicas, para que seja possível aumentar gastos, em caso de decretação de estado de calamidade pública, estado de defesa e estado de sítio, desde que reconhecido pelo Congresso Nacional.

Nesta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, projeto do governo que decreta o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia de coronavírus no Brasil. A matéria foi enviada devido à “necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”. A medida agora precisa ser votada no Senado.

No caso da União, o mecanismo dispensa o governo federal de obedecer o limite de déficit (diferença entre receita e despesa) previsto em lei para este ano, de R$ 124,1 bilhões.

Com isso, será possível manter ou até aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do coronavírus. Em uma situação de normalidade, a LRF obriga o governo a bloquear gastos em até 30 dias após o final de cada bimestre se houver expectativa de frustração de receita ou aumento de gastos.

No caso de Estados e municípios, a decretação do estado de calamidade também permite suspender ajustes no endividamento e no gasto com pessoal quando esses estiverem acima do limite.

O aumento de despesas não contraria outra regra fiscal, o teto de gastos constitucional, desde que essa elevação seja feita por meio de mecanismo específico, como solicitação de crédito extraordinário junto ao Congresso.

A autorização para decretar estado de sítio ou defesa, também citados na LRF, só pode ser solicitada pelo presidente da República, ao Congresso Nacional. Nesses casos, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião.

Os Estados e municípios também podem decretar estado de emergência, normalmente usado quando ocorre uma situação de desastre natural, ou calamidade, quando há comprometimento das funções do estado, como em casos de rebeliões em presídios ou greve de policiais militares.

Francisco Giardina, sócio do escritório Bichara Advogados, afirma que os estados de defesa ou de sítio se aplicam a situações extremas, de absoluta desestabilização do estado, algo que não se vê no cenário atual.

Ele afirma que o estado de calamidade e a legislação federal recente que permite restringir a circulação de pessoas são as que mais se aproximam do necessário no momento.

“A gente se viu diante de uma situação que não tem uma previsão legal muito nítida, muito clara para combater essa questão. Por isso, os governantes estão lançando mão dessas figuras, porque são as que mais se aproximam das que precisam ser adotadas para conter a propagação do vírus.”

Giardina afirma que há dúvidas jurídicas sobre normas estaduais que tratam do fechamento de estabelecimentos.

“Em tese, os estados podem adotar medidas excepcionais para conter o dano, ainda mais em caso de saúde pública e vigilância sanitária. Mas isso não pode ser um cheque em branco para que façam qualquer coisa que extrapole a sua função”, afirma.

“Eles podem declaram estado de calamidade pública ou emergência. O que a gente tem visto, contudo, é que há algumas situações que estão um pouco fugindo do escopo que justifica uma calamidade, por exemplo, hotéis proibidos de admitir novos hóspedes. As medidas que o estado pode adotar devem ser proporcionais para conter o dano.”

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Coronavírus: Orientações trabalhistas é tema de palestra online do Sebrae RS, dia 20/03
DJ que criou música remix da Cardi B sobre o coronavírus diz que vai doar lucro para a caridade
Pode te interessar