Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2019
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de revogar a censura imposta à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista ” foi elogiada por associações e representantes na área da imprensa e militantes pela liberdade de expressão.
Por meio de nota, a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) informaram que consideram que a nova decisão “restabelece o princípio maior da liberdade de imprensa. Neste episódio, a sociedade brasileira, de maneira quase unânime, mais uma vez demonstrou que repele toda e qualquer forma de censura aos meios de comunicação”.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) diz que espera que a “suposta difusão de ‘fake news’ nunca mais seja usada como pretexto para restringir o trabalho de jornalistas”.
A coordenadora do Centro de Referência Legal da Organização Artigo 19, Camila Marques, afirmou que, às vezes, ocorrem discussões de direitos conflitantes nesses debates, mas a remoção que acaba por cercear a liberdade de expressão é uma medida drástica e só uma análise profunda em meio a um processo legal, após manifestações de todas as partes, é que poderia determinar algo nessa linha. A organização não-governamental de direitos humanos defende e promove o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação.
“É preciso que exista uma análise de proporção da decisão”, afirma ela. “Determinar a remoção total de uma matéria, é restringir todo o debate público sobre determinado assunto”. Ela acredita que o recuo do ministro foi uma vitória do debate nos últimos dias. “O resultado desse debate me parece ser muito positivo ao termos a decisão da reforma da decisão anterior”, conclui.
“Veracidade parcial”
O ministro Alexandre de Moraes decidiu na quinta-feira (18) revogar a sua própria decisão, que censurou uma reportagem da revista “Crusoé” e do site “Antagonista”. Em sua nova decisão, afirma que comprovou a veracidade “parcial” da reportagem.
“Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e à revista Crusoé a retirada da matéria intitulada O amigo do amigo de meu pai dos respectivos ambientes virtuais”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.
A revogação foi determinada após o magistrado e a própria corte terem recebido duras críticas de juristas e entidades de jornalismo. Até mesmo o ministro do STF Marco Aurélio Mello condenou a decisão, que classificou como “mordaça”.
Em sua primeira decisão, ele afirmou que no exercício da liberdade de expressão pode ocorrer a intervenção do Poder Judiciário para cessar ofensas e direitos de resposta. Ele ainda alegou que não havia comprovação da reportagem dos veículos.
No entanto, nesta nova determinação desta quinta-feira, o ministro diz que recebeu o documento sigiloso vazado pela reportagem e, por isso, não há mais necessidade de “censura prévia”.
“Em virtude da flagrante incongruência entre a afirmação da matéria jornalística amplamente divulgada e os esclarecimento da PGR, solicitei à autoridade competente cópia integral dos autos referidos pela matéria, para verificação das afirmações realizadas”, diz o ministro.
Depois de discorrer sobre o que é liberdade de expressão e censura, ele continua: “Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, afirma.
A censura foi determinada em um processo, que corre em sigilo, para investigar a disseminação de fake news envolvendo ministros da mais alta corte do País.
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