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Economia Entidades dizem que o Simples Nacional é prejudicado pela reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados

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(Foto: Divulgação)

Apesar de a reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados prever a manutenção do Simples Nacional, parlamentares e entidades do setor de serviços avaliam que a proposta pode prejudicar micro e pequenas empresas.

Há pelo menos três emendas apresentadas por deputados, com o apoio de entidades privadas, que tratam do Simples. Uma para ampliar o programa, outra para restringi-lo e uma terceira que pode até reduzir a carga tributária de quem está nesse regime.

É esse o caso de uma emenda apresentada pelo deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), que acatou uma sugestão do Sescon-SP (sindicato das empresas contábeis de São Paulo), apresentada em audiência pública na Câmara. A emenda propõe que essas empresas possam abater créditos tributários do imposto que têm a pagar.

A proposta de reforma da Câmara (PEC 45) unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), que darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Também permite que as empresas possam receber como crédito o imposto pago por seus fornecedores, além de gerarem créditos para empresas que compram seus produtos.

Pelo texto da Câmara, os contribuintes do Simples terão duas opções. Todos continuam no regime diferenciado para o pagamento de IRPJ/CSLL e contribuições sobre a folha de pagamento, mas poderão escolher como vão recolher os tributos que fazem parte do IBS.

A primeira opção é fazer o pagamento dentro do próprio Simples, com a alíquota atual. Nesse caso, a empresa não pode se apropriar de crédito do imposto nem transferi-lo a terceiros. Outra opção é recolher a parcela do IBS de forma separada, com uma alíquota maior, mas com direito a crédito tributário, tanto para reduzir o valor a ser pago quanto para transferir o benefício para empresas que utilizam seus produtos como insumos.

A sugestão elaborada pelo Sescon-SP permite que haja crédito tributário em qualquer uma dessas duas hipóteses. De acordo com a entidade, a parcela da alíquota do Simples referente aos tributos que serão unificados varia de 4,65% a 6,61%, a depender do setor. A alíquota nominal estimada para o IBS é de 25%, mas pode ser reduzida a partir dos créditos recebidos.

O economista do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) Bernard Appy, um dos autores da PEC 45, diz que, para as empresas do Simples que estão no meio da cadeia produtiva, ou seja, compram insumos e são fornecedoras, a melhor opção é entrar no regimento de débito e crédito do IBS.

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