Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2016
Foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial de Porto Alegre, a portaria que aprova exigências mínimas para a produção, o preparo e a comercialização de sushis e sashimis na Capital. A iniciativa é inédita no País e leva em consideração o crescente número de estabelecimentos especializados em culinária japonesa na cidade e o elevado risco sanitário de alimentos que são consumidos crus e que não sofrem processo de cocção prévia ao consumo, exigindo controles sanitários específicos e rigorosos.
Há cerca de 200 estabelecimentos de culinária japonesa na Capital, conforme dados da Equipe de Vigilância de Alimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Todos os estabelecimentos que produzam, manipulem e comercializem sushis e sashimis deverão, além de seguir todos os requisitos higiênico-sanitários já constantes na legislação vigente, seguir as determinações específicas da portaria.
Itens como exigência de congelamento dos pescados capturados em alto-mar em alguma das etapas de produção na indústria; comercialização de pescados resfriados caso oriundos de cativeiro; exigência de que o arroz temperado tenha PH menor ou igual a 4,5 e seja consumido em até 24 horas após o preparo; e temperatura de manutenção dos produtos (manipulados ou não) estão expressos na portaria, que também traz a público normas para a exposição dos alimentos prontos, sejam frios ou quentes. As novas normas já estão em vigor. Acesse a portaria na íntegra.