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Rio Grande do Sul Entrega da declaração do Imposto de Renda tem prazo prorrogado em cidades gaúchas atingidas pelas enchentes

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Nova data-limite é 31 de agosto, um acréscimo de três meses. (Foto: EBC)

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que amplia em três meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para contribuintes que residem em cidades gaúchas com decreto de calamidade reconhecido por causa das enchentes deste mês. Estabelecida originalmente como 31 de maio, a nova data-limite é 31 de agosto.

Também foi concedido novo fôlego ao pagamento de outros tributos federais (incluindo parcelamentos), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas no que se refere a empresas de médio ou grande porte. Com isso, os tributos de abril, maio e junho estão respectivamente postergados para julho, agosto e setembro.

A Receita Federal ainda suspendeu, até 31 de maio, a tramitação de processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados. Os adiamentos serão analisados caso a caso, já que o número de cidades com decreto de calamidade reconhecido em âmbito estadual tem aumentado – até essa terça-feira (7), eram mais de 400 (de um total de 497).

Tributos adiados

Micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEI) contemplados pela medida também terão o pagamento de tributos adiados – no caso, em um mês. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passam para 20 de junho. Já aqueles com data-limite de 20 de junho estão estendidos até 22 de julho.

Na edição extraordinária do Diário Oficial da União também consta uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que prorroga o prazo para o segmento. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Mais cedo, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) frisou que o governo federal pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas de regiões afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul: “Essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais”.

Ele acrescentou: “Se não estou enganado, no ano passado mudamos datas de pagamento e fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está em nosso radar. Trata-se de uma espécie de renúncia temporária de receitas”.

(Marcello Campos)

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