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Brasil Envio da declaração do Imposto de Renda não estará disponível de madrugada, diz a Receita Federal

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Superintendente listou principais motivos que levam contribuintes à malha fina. (Foto: Reprodução)

A entrega da declaração do Imposto de Renda não estará disponível durante as madrugadas, informou a Receita Federal nesta quinta-feira (07). Segundo Valter Koppe, supervisor de IRPF em São Paulo, o sistema da Receita fica inoperante para manutenção entre 1h e 5h, impedindo o envio do documento neste período. Nos outros horários, a entrega está liberada, até dia 30 de abril.

Koppe esclareceu também que a declaração já é processada a partir do momento em que o contribuinte envia o documento, quando são feitos mais de 20 cruzamentos de dados. “É muito importante acompanhar o resultado do processamento de sua declaração e, se algum divergência aparecer, espere pelo menos até o início de maio para ir atrás da regularização”, orientou Koppe.

Segundo o superintendente adjunto da Receita Federal, Fábio Ejchel, a cada ano o preenchimento da declaração tem ficado mais fácil. “Não é preciso ter um conhecimento de contabilidade, ele pode se basear nas declarações anteriores, o que facilita bastante”, disse.

Ele alertou que, no período de entrega, aumentam as tentativas de fraudes aos contribuintes. “A Receita não envia e-mails e correspondências pedindo dados bancários ou alertando sobre a restituição. O único canal onde essas informações são prestadas é o site oficial” disse Ejchel.

Ele listou alguns dos motivos que mais têm levado o contribuinte a ficar retido na malha fina. Confira quais são: omitir rendimentos é o maior motivo de divergências na declaração, segundo Ejchel. “Quem tem mais de uma fonte pagadora e não declara certamente vai cair”.

Informar os valores incorretos recebidos das fontes pagadoras. O número deve bater com o fornecido por elas. Informar despesas médicas que não são dedutíveis, como a compra de remédios, óculos ou reembolso de plano de saúde. Colocar doações para entidade filantrópicas ou para igrejas que em princípio não são dedutíveis do imposto devido.

Brasileiros que moram no exterior 

Os brasileiros que moram no exterior ou os estrangeiros que moram no Brasil são obrigados a apresentar a declaração do imposto de renda no Brasil, dependendo da situação. De acordo com o tributarista Leonardo Milanez Villela, é necessário saber se o cidadão é considerado residente fiscal no Brasil pela legislação brasileira. Somente esses residentes fiscais estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração do imposto de renda da pessoa física e prestar informações sobre seu patrimônio e rendimentos, sejam eles provenientes do Brasil ou do exterior.

É considerado residente fiscal no Brasil quem reside no território nacional em caráter permanente, estável e duradouro, em razão de seu lar, família ou atividades. É um conceito baseado na permanência e não se confunde com nacionalidade. “Em algumas jurisdições até existe uma relação íntima entre estes conceitos, mas a legislação brasileira em vigor foca na ideia de permanência para definir as hipóteses de residência fiscal no país”, explicou o advogado tributarista.

Quem não é considerado residente fiscal no Brasil não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, ainda que possua bens em território brasileiro ou receba rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil. Já os não residentes que mantêm patrimônio no Brasil podem estar sujeitos a algumas obrigações, como possuir inscrição no CPF ou constituir representante no país, mas não são obrigados a prestar contas à Receita Federal sobre seu patrimônio e rendimentos como os residentes no país.

O residente fiscal no Brasil que deixa o país apenas em caráter temporário (sem a intenção de permanecer no exterior em caráter estável e duradouro) mantém preservada a sua condição de residente fiscal até a sua ausência não completar 12 meses consecutivos. Depois disso, o indivíduo passa a ser considerado não residente no Brasil para fins fiscais.

Se, no entanto, a saída do país ocorre em caráter definitivo – sem previsão de retorno e com a intenção de permanecer no exterior em caráter estável e duradouro – o cidadão deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva para assegurar a sua condição de não residente fiscal no Brasil desde a data da sua saída. Caso a comunicação não seja apresentada entre a data da saída definitiva e o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente, ele apenas deixará de ser considerado residente fiscal no Brasil após o 12º mês consecutivo de ausência.

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