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Brasil Especialistas avaliam que a nova legislação trabalhista garante direitos para quem trabalha em casa

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O home office hoje se tornou sinônimo de muitas novas práticas. (Foto: Reprodução)

A nova lei trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 deste mês, traz algumas inovações e regulamenta o chamado “home office”. Assim, garante a formalização do contrato para quem trabalha em casa. E esse documento deve englobar os gastos e despesas com equipamentos, conta de luz, telefone, internet, entre outras necessidades básicas para o desenvolvimento da atividade.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, o controle será realizado por tarefa e não por horário. O advogado Danilo Pieri Pereira, que atua em Direito e Processo do Trabalho, ressalta que a nova lei definiu o termo “home office” como sendo “teletrabalho” e estabeleceu as condições de sua execução, o que até então não existiam, deixando empresa e empregado em dúvida.

“A regulamentação traz maior segurança jurídica nas relações entre patrões e empregados, já que até o momento coube à Justiça do Trabalho analisar caso a caso para decidir, sem regras claras, quais direitos estender ou não ao ‘home office’. Com a possibilidade de ajustes contratuais sobre instrumentos de trabalho, segurança e ergonomia, o trabalhador terá a possibilidade de negociar antecipadamente os reembolsos de gastos e atividades a serem desempenhadas”, detalha Pieri.

Já a advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, defende que, até a aprovação reforma trabalhista, a legislação não previa a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância: “A Justiça entendia que o trabalhador ‘home office’ estava sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores, inclusive no tangente ao controle de jornada de trabalho. Com o novo texto, essa modalidade não está mais sujeito ao controle de jornada, excluindo este trabalhador ao recebimento de horas extras”.

Ela destaca que, além de regular todas as condições por meio de contrato de trabalho, a nova lei exige que “o patrão instrua o trabalhador ‘home office’ dos cuidados referentes à segurança e à saúde do trabalho e ergonomia, que devem ser necessariamente documentados”.

O professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, orienta que tudo que o trabalhador usar em casa em suas atividades laborais deverá ser formalizado com o patrão por contrato. “Todas as condições devem obrigatoriamente estar disciplinadas em contrato. Há de se lembrar que o ‘risco do negócio’ continua sendo do empregador.

Ainda segundo ele, “isso faz parte do que se chama de ‘onerosidade’ no contrato de trabalho, a obrigação da empresa. Ela não pode ‘dividir’ isso com o empregado. O que ela pode e deve fazer é pagar e garantir contrapartidas, que podem se dar por meio de ajuda de custas e ou reembolso de despesas. E isso vale para equipamentos, gastos com energia, internet e outros”.

Contraponto

Já na visão do advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, a nova regulamentação não é favorável aos empregados. “A legislação, na sua forma anterior, era mais benéfica, pois eles gozavam de igualdade de condições com os trabalhadores que exercem sua função no estabelecimento empresarial. Certamente veremos a casa se tornar uma mera extensão do trabalho, sem que o empregado possa sequer pleitear a integridade dos direitos constitucionalmente garantidos a qualquer trabalhador”, opina.

João Gabriel acredita também que, apesar da regulamentação, as questões envolvendo o “home office” devem ser discutidas na Justiça. “Para o patrão, a reforma foi amplamente vantajosa também nesse aspecto, pois ele poderá exigir tarefas sem os limites anteriormente existentes. Acredito, porém, que a enorme flexibilidade gerada pela reforma e a sua inexatidão, decorrente do açodamento da discussão, poderão ensejar diversos questionamentos judiciais”, diz.

“Em princípio, os empregados em regime de teletrabalho estão excluídos de forma expressa da limitação da jornada, isto é, não têm direito às horas extras, de acordo o artigo 62 da CLT. Mas nada obsta que as partes possam estipular uma jornada, que será controlada por meios telemáticos pela empresa, e, caso seja extrapolado o limite dessa jornada, horas extras podem ser geradas”, analisa o mestre em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho.

 

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https://www.osul.com.br/epecialistas-avaliam-que-nova-legislacao-garante-direitos-para-quem-trabalha-em-casa/ Especialistas avaliam que a nova legislação trabalhista garante direitos para quem trabalha em casa 2017-11-15
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