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Porto Alegre Mais de 2 mil veículos foram vistoriados no mês de junho em Porto Alegre

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Foram colocadas em dia as vistorias prejudicadas devido às restrições impostas pela enchente de maio

Foto: Alex Rocha/PMPA
Foram colocadas em dia as vistorias prejudicadas devido às restrições impostas pela enchente de maio. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Após a retomada do serviço de vistoria veicular, em 3 de junho, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou 2.230 vistorias, em Porto Alegre. Nesta última semana ocorreram 354 inspeções na sede da empresa, atendendo táxis, escolares e lotações e mais 285 ônibus, diretamente nas garagens. Foram colocadas em dia as vistorias prejudicadas devido às restrições impostas pela enchente de maio.

A partir de segunda-feira (1º), o trabalho é retomado seguindo as datas previstas nas revisões anteriormente feitas pelos proprietários dos veículos dos diferentes modais. As vistorias com agendamento prévio e seguindo os critérios estabelecidos na legislação de cada modal seguem ocorrendo na sede da EPTC, localizada na rua João Neves da Fontoura, número 7 (Portão 3), das 9h às 16h.

Os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos carros, observando os seguintes prazos:

Ônibus

I – No caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 180 dias;
II – No caso de veículo com vida útil de três anos completos a dez anos incompletos, a cada 90 dias;
III – No caso de veículo com dez anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 dias;

Escolar

I – Automóveis (Kombis):
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 11 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 11 anos completos a 12 anos completos: a cada 30 dias.

II – Ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 16 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 16 anos completos a 17 anos completos: a cada 30 dias.

Lotação

I – No caso de veículo com vida útil de zero a cinco anos incompletos, a cada 180 dias;
II – No caso de veículo com vida útil de cinco anos completos a nove anos incompletos, a cada 120 dias;
III – No caso de veículo com vida útil de nove anos completos a 12 anos completos, a cada 90 dias (redação dada pelo Decreto nº 21280/2021);
IV – No caso de veículo com vida útil de 12 anos completos a 15 anos completos, a cada 60 dias (redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021).

Táxi

I – Em caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 360 dias;
II – Em caso de veículos com vida útil de três anos completos a oito anos incompletos, a cada 180 dias; e
III – Em caso de veículos com vida útil de oito anos completos a dez anos completos, a cada 120 dias.

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