Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 15 de julho de 2017
O destino do ex-presidente Lula será analisado por três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. A perspectiva é de que o caso seja finalizado no prazo de até um ano. Em tese, uma condenação em segunda instância impediria o líder petista de concorrer à Presidência da República em 2018.
No entanto, o advogado Erick Wilson Pereira, que preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirmou que “a condenação em segunda instância não significa que o candidato está fora do processo”, já que há a possibilidade de ele concorrer, abrigado por liminares.
Na quinta-feira, Lula voltou a declarar que, a despeito da condenação, ele se candidatará ao Palácio do Planalto para um terceiro mandato (ele comandou o Executivo por duas gestões consecutivas, de 2003 a 2010). “Se alguém pensa que com essa sentença me tirou do jogo, podem saber que estou no jogo”, afirmou Lula.
Ontem, o juiz federal Sergio Moro recebeu ontem pedido da Petrobras para que os valores da suposta “conta-corrente geral de propinas” da empreiteira OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos da estatal, sejam restituídos à empresa. Moro determinou o ressarcimento de 16 milhões de reais, com correção monetária desde dezembro de 2009.
O pedido está ligado ao processo em que Moro afirma que Lula recebeu um triplex da empreiteira OAS, em troca de favorecimento em contratos de licitação de obras em refinarias da Petrobras. O juiz mandou confiscar o triplex. Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão. A defesa nega que o apartamento seja do presidente.
Os desembargadores, assim que a apelação dos defensores de Lula chegar a Porto Alegre, deverão se debruçar sobre as chamadas ‘provas indiretas’, utilizadas por Moro na condenação, já que o apartamento nunca esteve no nome do ex-presidente e continua registrado como sendo de propriedade da OAS Empreendimentos. Notas fiscais, anotações rasuradas, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações estão entre elas.
Na avaliação de juristas, a validade dessas “provas indiretas” deverá ser o fator determinante para a manutenção – ou não – da sentença proferida contra Lula por Moro.
“Tapetão”
Erick Wilson Pereira deverá atuar, no âmbito de seu cargo na OAB, na campanha presidencial de 2018, que promete ser recheada de questões jurídicas, em especial por conta da possível participação do ex-presidente Lula na disputa. Ele fala que não vai ter como fugir do elemento jurídico da eleição, que pode acabar sendo decidida no tapetão.
“O marco será o registro das candidaturas, em agosto do próximo ano”, ressalta o advogado. “Lula poderá concorrer enquanto um colegiado não se pronunciar, independentemente das condenações que ele tiver na primeira instância. O colegiado é o TRF-4 e, se esse tribunal absolver, o assunto está resolvido. No entanto, mesmo se condenar, é possível o pedido de liminares que suspendem os efeitos da inelegibilidade. Se ele chegar ao prazo final do registro, provavelmente 15 de agosto, sem condenação ou amparado por uma decisão liminar, poderá participar do pleito normalmente.”
Ainda de acordo com Erick, uma condenação é muito ruim, mas não significa que o candidato está fora do processo: “Você vai entrar na judicialização e já há várias hipóteses analisadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
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