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Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2018
O ano de 2018 começa com uma promessa: O fim da Guerra Fiscal entre os estados. Conforme Rafael Zanotelli, da Pactum Consultoria Empresarial, os estados têm até o final deste ano para apresentar as ações que a serem adotadas na guerra e declarar armistício (com perdão de práticas anteriores) ou reapresentar aquelas que pretendem concorrer nos próximos anos (convalidação de benefícios em vigor). “O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou um dos convênios mais importantes de sua história. A Lei Complementar 160/2017 chega para organizar a confusão das regras e leis estaduais responsáveis pela guerra fiscal de ICMS”, comenta o especialista.
Com esse acordo, que pode ser identificado como cessar-fogo temporário, cada estado que pretenda ter perdoada a prática adotada até 08 de agosto de 2017 deverá relacionar todos os tipos de benefícios concedidos e para quais empresas o tenha ofertado e contratado. E, ainda, caso queira reinstalar o mesmo mecanismo, deverá depositar e registrar junto ao CONFAZ todos os atos normativos e concessivos utilizados, tornando transparente as suas estratégias de guerra e as táticas adotadas em cada batalha. “Teremos um Portal da Transparência tributária e os outros estados terão acesso em detalhes as informações antes consideradas confidenciais, podendo, inclusive receber autorização para utilizar as mesmas armas na sua região. Agora é uma questão de vontade política”, comenta Zanotelli.
Conforme o dirigente da Pactum, o convênio exige que as empresas autuadas pelos estados concorrentes devem desistir de suas ações judiciais e pagar as custas e honorários para obter o perdão (remissão) de impostos. Isso tudo, diz, “porque a empresas eram instadas a ajuizar ações para sobreviver à situação de ter dois estados brigando para ver quem ficava com o espólio de guerra”.