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Lenio Streck Eu, meus galos índio e as vacinas! Uma aporia?

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Agência americana está investigando a causa das reações alérgicas (Foto: Reprodução)

Essa questão das vacinas e a liberdade de tomar ou não tomar é complexa. Uma viagem à velha discussão acerca de como ser livre e dos custos da liberdade. E, como diz o título de um famoso livro, O Medo à Liberdade.

Não entrarei nessa discussão, porque penso que a questão é mais simples e não envolve dilemas morais. Para mim, toma vacina se quiser tomar. Tem alguns problemas, é claro. Explicarei.

Ou seja, essa liberdade (de não tomar vacina) terá consequências, como não poder viajar a alguns países, não ser aceito em um clube, ter restrições até mesmo em viagens internas, no trabalho, etc.

Darei um exemplo bem caricato. Se eu optar, livremente, por comer três pescoços de galos-índio por dia, porque, na minha crença, isso me levará à salvação d’alma, ninguém tem nada a ver com isso.

Qual é o problema? Simples. Minha crença em comer pescoço de galo não me dá direito, por exemplo, de exigir isenção de impostos para a compra dos galos e nem de exigir fornecimento dos galos por parte do Estado na eventualidade de eu não poder pagar.

Eis o ponto. A liberdade tem responsabilidade como contraponto. Há, porém, um elemento complicador, de ordem cientifica.

Explico: se a ciência estiver correta quando acentua que uma imunização só tem resultados satisfatórios de mais de 70% da população for vacinada, então podemos ter um problema com a liberdade.

Vamos supor que só 25% da população opte por se vacinar. Nesse caso, em termos científicos, a maioria que opta pela não-vacina prejudicará a minoria.

Daí vem o papel da Constituição: ela é um remédio (sem trocadilho) contra maiorias. E quem cuida da Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

Se eu quero me vacinar – e isso também é um direito -, posso ter minha pretensão frustrada pela maioria que opta por não se vacinar?

Veja-se que que facilmente chegamos no terreno das aporias. Que são dilemas que não tem saída.

E como a própria Constituição diz que o judiciário sempre tem de dar uma resposta, nesse caso o Supremo Tribunal Federal tem de resguardar o direito de quem segue a ciência.

No caso, segundo consta, o Supremo Tribunal diz que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Ou seja, no fundo, nessa parte, o Supremo Tribunal faz o simples. É obrigatório vacinar, mas você não pode ser forçado. Portanto, preserva-se o direito de quem não quiser. Como no caso dos pescoços de galo, só não posso me queixar do alto preço dos galos e tampouco exigir isenção de impostos, se entendem a metáfora.

A outra questão é mais invasiva. O STF definiu que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas. Nesse caso, seguiu o que já existe hoje. Crianças devem ser vacinadas. Com a diferença de que o próprio Estado vai colocar esse grupo (crianças) mais para o final da vacinação. Ao contrário das vacinas atuais, em que as crianças são prioritárias (sarampo, etc).

Enfim, seguimos. No meu caso, vou comprando e consumindo os pescoços de galos-índio e não penso em exigir do Estado qualquer regalia por isso.

Se os galos índio subirem muito de preço, devo abandonar a crença. Ou seja: aguentar no osso do peito minha opção.

 

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https://www.osul.com.br/eu-meus-galos-indio-e-as-vacinas-uma-aporia/ Eu, meus galos índio e as vacinas! Uma aporia? 2020-12-19
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