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Brasil Executivos de empresa dinamarquesa e ex-gerente da Petrobras viram réus por corrupção em contratos de navios

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Petroleira encolheu mais de R$ 100 bilhões desde sexta. (Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras)

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a denúncia apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, que se tornaram réus por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Além dos empresários, Eduardo Autran, então subordinado à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, foi incluído na ação e vai responder pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

O grupo foi denunciado por suposta participação em um esquema de corrupção montado para fraudar contratos de afretamento de navios celebrados pela petrolífera entre os anos de 2006 e 2014. O prejuízo foi estimado pela força-tarefa em pelo menos US$ 31,7 milhões.

A denúncia, apresentada em agosto, teve como base a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, que confessou ter recebido mais de R$ 4 milhões em propinas para direcionar contratos da estatal em favor da Maersk através do repasse de informações privilegiadas.

Os pagamentos teriam sido ajustados por Andersen e calculados na base de 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobrás. A ‘comissão’, segundo o delator, era repassada para a empresa Gandra Brokerage, criada por Wanderley Gandra para intermediar os contratos, e dividida igualmente entre Costa e o próprio executivo da Maersk.

Já Eduardo Autran, apontado como subordinado e afilhado político de Costa, teria promovido deliberadamente atos economicamente desvantajosos para a Petrobrás, com o intuito de favorecer a Maersk, que teriam causado prejuízo estimado em US$ 23 milhões – a exemplo da aprovação de contratos em condições que resultariam em sobrepreço.

Petrobras

O ministro do Supremo Edson Fachin votou na sexta-feira (18) para suspender a criação e a alienação de subsidiárias via desmembramento da estatal empresa-matriz com o simples intuito de alienação dos ativos.

Está em julgamento no plenário virtual do STF o pedido da Mesa do Congresso para que o STF esclareça se a prática é válida considerando a decisão da própria Corte, que em 2019 liberou a venda de subsidiárias sem consulta legislativa. Fachin é o primeiro a votar por ser relator. Os demais ministros têm até o dia 25 de setembro para se pronunciar.

No centro desse debate estão as vendas das refinarias Landulpho Alves (Rlam) e Paraná (Repar). Há no Senado grupos descontentes com a possibilidade privatizar algumas subsidiárias Para Fachin, a criação da subsidiária não serve ao estrito cumprimento da atividade da Petrobras, mas apenas à venda dos ativos da empresa-mãe.

“Não se está afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, afirmou.

O relator do caso cita ainda que o refino do petróleo é monopólio da União, mesmo que possa ser exercido por terceiro, e por isso precisa do controle do legislativo para ocorrer. Em 2019, o Supremo teve 9 votos a favor da regra mais flexível que permitiu a venda de subsidiárias sem controle legislativo prévio.

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https://www.osul.com.br/executivos-de-empresa-dinamarquesa-e-ex-gerente-da-petrobras-viram-reus-por-corrupcao-em-contratos-de-navios/ Executivos de empresa dinamarquesa e ex-gerente da Petrobras viram réus por corrupção em contratos de navios 2020-09-19
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