Terça-feira, 11 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2015
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin negou, em sessão de julgamento sobre o rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), o pedido de suspeição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando do processo.
A ação do PC do B que provocou o debate no Supremo afirma que Cunha não teria imparcialidade suficiente para decidir pelo acatamento do pedido de impeachment. Segundo Fachin, as regras que definem os impedimentos de juízes no Judiciário não podem ser aplicadas no julgamento de impeachment, que é de teor político. “Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político”, afirmou.
Fachin afirmou ainda que não cabe à presidenta a apresentação de defesa antes de o presidente da Câmara acatar a denúncia de impeachment. Segundo o ministro, o direito de defesa da presidenta é preservado no processo pois ela pode se manifestar antes de a comissão da Câmara emitir seu parecer sobre o pedido de impeachment.
Após Fachin ler seu voto na tarde desta quarta-feira (16), ainda faltam votar os outros dez ministros do Supremo. O julgamento deve ser concluído apenas nesta quinta-feira (17).
Fachin afirmou que o Supremo só deve interferir no processo de impeachment para garantir o direito à defesa e o cumprimento às regras legais. “Ao STF compete o controle da estrita legalidade do processo de impeachment, assegurando que o juízo político do Parlamento, passível de controle judicial apenas para amparar a garantia de ampla defesa, se desenvolva dentro dos estritos limites do processo legal”, afirmou.