Domingo, 14 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Farmácias poderão realizar testes rápidos para triagem de HIV e sífilis

Compartilhe esta notícia:

Ideia é aumentar o acesso da população à testagem, segundo o Ministério da Saúde. (Foto: Ministério da Saúde)

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV, hepatites virais e sífilis.

Segundo a pasta, a medida é uma maneira de facilitar o acesso à testagem e faz parte dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030.

“A execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS para a realização de testagens rotineiras”, disse em comunicado o diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, Draurio Barreira.

Os testes poderão ser feitos por pessoas de qualquer idade. Crianças com menos de 12 anos, no entanto, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já quando se tratar de paciente de 12 a 18 anos desacompanhado, caberá ao estabelecimento realizar uma avaliação das condições de discernimento do adolescente. Se for constatado que o jovem está em condições físicas, psíquicas e emocionais de realizar o teste e receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis.

No documento, o ministério retoma a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em maio de 2023, que inclui farmácias autorizadas no grupo de Serviços Tipo 1.

Isso significa que os testes funcionam como triagem, não como diagnóstico final, e em caso de resultado positivo para doenças de notificação obrigatória a vigilância epidemiológica tem de ser comunicada.

“A conclusão diagnóstica somente será definida após realização de fluxograma completo em serviço de saúde autorizado”, afirmou o ministério na nota.

Por isso, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica de HIV, sífilis e hepatites B e C nos locais em que estão inseridas. Assim, a partir do resultado da triagem, o paciente poderá ter acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.

Além disso, a notificação de infecções e doenças constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública é obrigatória aos profissionais de saúde que atuam na assistência aos usuários, em conformidade com a Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, o que reforça a necessidade de articulação com o serviço de saúde.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Médico suspeito de importunar sexualmente criança e adolescente em frente a escolas no Paraná tem prisão preventiva decretada
A diferença de desempenho entre escolas públicas e privadas cresceu no Enem de 2023 em Matemática e Ciências da Natureza
Pode te interessar