Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Fazendeiro que plantou arroz em área de preservação permanente no RS terá que pagar multa de R$ 3,5 milhões

Compartilhe esta notícia:

O homem teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado

Foto: Divulgação
O homem teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado. (Foto: Divulgação)

O proprietário de uma fazenda em Triunfo, na Região Carbonífera do Rio Grande do Sul, terá que pagar uma multa de mais de R$ 3,5 milhões por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de uma APP (área de preservação permanente) no Delta do Jacuí.

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou por unanimidade, na semana passada, recurso que pedia a suspensão da penalidade. O fazendeiro foi autuado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado.

Tentando suspender a penalidade, o homem ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.

Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, “não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante”.

Quanto à competência do Ibama, a magistrada afirmou que a destruição de área de preservação permanente constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado.

“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu a juíza.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Projeto Bota-Fora atende 11 comunidades nesta semana em Porto Alegre
Complexo gastronômico no parque da Redenção, em Porto Alegre, reúne cinco operações de alimentação
https://www.osul.com.br/fazendeiro-que-plantou-arroz-em-area-de-preservacao-permanente-no-rs-tera-que-pagar-multa-de-r-35-milhoes/ Fazendeiro que plantou arroz em área de preservação permanente no RS terá que pagar multa de R$ 3,5 milhões 2022-05-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar