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Acontece FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua

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(Foto: Reprodução/ FCDL RS)

A portaria publicada pelo governo estadual na última terça-feira (02) alterando os requisitos necessários para a abertura de estabelecimentos comerciais de rua no Estado trouxe como ponto positivo a liberação do uso dos provadores de roupas. Esta é a avaliação do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, que destaca a importância do consumidor poder experimentar o produto que deseja comprar, fato que, na maioria dos casos, impedia a consumação da venda.

“A flexibilização que o governo estadual fez em relação a prova de roupas e calçados no interior das lojas, após o devido processo de higienização, é muito importante, pois isso possibilita que o cliente faça a escolha do produto certo e conclua a sua compra com toda satisfação. Para os lojistas, que estão enfrentando um período de grandes baixas nas vendas, é mais um passo dado na busca pela retomada”, afirma Vitor Augusto Koch.

A portaria governamental, que por enquanto permite o uso dos provadores nas lojas de rua, estabelece que os comerciantes devem observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para a sua região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Assim, precisam limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.

Os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, devem higienizar as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

O texto determina, também, a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. O documento recomenda a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. As lojas de cosméticos e perfumaria, seguem proibidas de disponibilizarem os produtos de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.

A portaria já está em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia. A Secretaria Estadual da Saúde já avisou que nos próximos dias deverá publicar portaria exclusiva para viabilizar o uso dos provadores nas lojas localizadas em shopping centers e centros comerciais, medida que a FCDL-RS também vê como muito salutar.

As principais determinações para o funcionamento dos provadores

– Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

– Controlar o acesso aos provadores;

– Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

– Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

– Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas;

– Higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com o uso de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 horas a 72 horas;

– Orientar os clientes a higienizarem as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, manter os objetos em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

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https://www.osul.com.br/fcdl-rs-considera-positiva-a-volta-do-funcionamento-de-provadores-em-lojas-de-rua/ FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua 2020-06-05
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