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Geral Federação Israelita do Rio de Janeiro obtém liminar que proíbe plataforma virtual de expor e vender livro escrito por Adolf Hitler

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A obra é considerada discriminatória e, com dois volumes, se tornou um guia ideológico para nazistas. (Foto: Reprodução)

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) deferiu, na quinta-feira (16), uma liminar que proíbe a venda, o anúncio e a exposição do livro “Minha luta” (“Mein Kampf”), de Adolf Hitler, pela plataforma Estante Virtual. A decisão surgiu a partir de uma ação da Fierj (Federação Israelita do Rio de Janeiro) e determina que o site apresente em juízo os dados cadastrais de anunciantes, como nome, endereço, CPF ou CNPJ, no prazo de dez dias, sob pena de multa. A obra é considerada discriminatória e, com dois volumes, se tornou um guia ideológico para nazistas. Em caso de descumprimento da decisão, a multa estipulada é de 5 mil reais por dia.

Na decisão, a juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe destaca “que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerável”, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de “proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo”, e em respeito a quem foi vitimado por esse regime.

A juíza lembra ainda que a liberdade de expressão é uma garantia protegida pela Constituição da República. Porém, segundo a decisão do TJ-RJ, não pode ser ilimitada, ao ponto de atingir direitos e garantias fundamentais, “sendo certo que a opção do ordenamento jurídico foi pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao racismo”.

“Nós entendemos que o livro ‘Minha luta’ traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu”, destaca o presidente da Fierj, Alberto David Klein.

A decisão aponta ainda que obras históricas são permitidas, e sobre a matéria em questão, servem até mesmo para que novas gerações possam ter conhecimento do “tenebroso período o qual passou a humanidade, quando prevaleceu a intolerância, a discriminação, e o extermínio de parte da população”. Contudo, Rafaella afirma que o livro vendido tem conteúdo que “prega e incita a prática do ódio” contra vários povos.

Sobre a decisão, a plataforma Estante Virtual enviou a seguinte nota: “Somos contra qualquer tipo de livro que dissemine mensagens de preconceito e intolerância. Removemos os exemplares do catálogo do nosso marketplace e notificamos os vendedores, reforçando que a venda deste livro é proibida em nosso site desde 2016”.

O advogado Gustavo Mizrahi, vice-presidente e quem assina a ação pela federação, cita a Lei nº 7.716/89, que traz pena de reclusão de dois a cinco anos e multa a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada.

Segundo historiadores, na Alemanha nazista do século XX, era comum presentear crianças recém-nascidas com o livro ou até mesmo para noivos. Os estudantes também o recebiam na formatura. As informações são do jornal O Globo.

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