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Política Gastos com pessoal superam o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal no RS e em mais oito Estados

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Os dados foram divulgados no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais

Dez candidatos a prefeito perderam pelo menos R$ 1 milhão desde as eleições passadas. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A Secretaria do Tesouro Nacional informou, nesta segunda-feira (24), que nove Estados, entre eles o Rio Grande do Sul, superaram em 2019 o limite da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para gastos com pessoal. 

A lei diz que os Estados não podem gastar mais de 60% da receita corrente líquida com pagamentos a servidores, incluindo os da ativa e os aposentados. Os dados do Tesouro foram divulgados no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Em 2018, 12 Estados descumpriram a regra.

Além do RS, os Estados que ficaram acima do limite em 2019 foram: Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Tocantins, Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba.

“Apesar de a LRF definir um limite homogêneo para todos os entes de cada esfera da Federação, no momento da sua publicação não havia um padrão único estabelecido para apuração desses limites. Sendo assim, como a competência legal para apuração das contas de um Estado ou município é do Tribunal de Contas local, ocorrem diferenças metodológicas entre os entes no cálculo da despesa de pessoal para efeitos de cumprimento dos limites”, ressaltou o Tesouro.

O Tesouro informou ainda que 60% das despesas com pessoal ativo e 70% da despesa com pessoal inativo referem-se às folhas de pagamento da segurança pública e da educação, que possuem regras especiais de concessão de benefícios de natureza previdenciária.

Como forma de evitar que os Estados ultrapassem os limites definidos, o Tesouro Nacional lembrou que a LRF estabelece um “limite de alerta”. Segundo o órgão, cabe aos Tribunais de Contas alertar os Poderes estaduais quando constatarem que o montante da despesa de pessoal ultrapassou 90% do limite definido na lei, ou seja, 54% da receita corrente líquida.

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