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Brasil Golpe do boleto falso faz novas vítimas e desafia os bancos

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Números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta. (Crédito: Reprodução)

Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado.
O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de 5 mil reais, valor total da fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”.

Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

“Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de 3 mil reais. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro, desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC [Serviço de Proteção ao Crédito]”, conta Alice.
Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de uma instituição financeira, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor. “Faz parte do risco do negócio.”

A proteção está no artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Apadic (Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura – outros golpes comuns.

Antivírus.

Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), tanto as instituições financeiras quanto os consumidores são vítimas da fraude. A entidade considera ainda que é desafio dos bancos desenvolver formas de identificação e autenticação que impeçam a alteração dos boletos. A Febraban recomenda que o consumidor mantenha o antivírus do computador atualizado e faça pagamentos somente pelos canais oficiais das instituições financeiras.

O Banco Central informou que, ao receber denúncias sobre golpe do boleto, encaminha a demanda diretamente para o banco. E disse que investigações sobre a fraude competem à polícia por se tratar de crime de estelionato. (AG)

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https://www.osul.com.br/golpe-do-boleto-falso-faz-novas-vitimas-e-desafia-os-bancos/ Golpe do boleto falso faz novas vítimas e desafia os bancos 2015-06-19
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