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Rio Grande do Sul Governador prorroga até o fim de abril a suspensão das aulas no Rio Grande do Sul

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A medida foi tomada para evitar a propagação do coronavírus

Foto: USP Imagens
Modalidade de ensino remoto ficará restrita aos alunos com indicação médica compatível. (Foto: EBC)

O governador Eduardo Leite anunciou, em transmissão ao vivo pela internet na tarde desta terça-feira (31), a prorrogação da suspensão das aulas até 30 de abril nas instituições de ensino públicas e privadas no Rio Grande do Sul.

“Não vemos, neste momento, a possibilidade de, durante o mês de abril, regredirmos as regras de restrição de contato. Assim, com essa nova orientação, as famílias podem se organizar”, disse o governador.

Embora na maioria dos casos não desenvolvam a doença com gravidade, jovens e crianças são considerados transmissores do coronavírus.

Inicialmente, as aulas da rede pública estadual haviam sido suspensas até o dia 2 de abril, de acordo com o Decreto 55.118. Universidades e instituições de ensino haviam definido, também, datas para o retorno, mas, agora, com o novo decreto, todas as aulas, em todas as instituições de ensino no Estado, ficam suspensas.

Para evitar que os alunos da rede estadual sejam prejudicados, as aulas e os conteúdos estão sendo repassados aos estudantes via plataformas digitais e aplicativos.

Eduardo Leite. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

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2 Comentários
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Vinicius Ribeiro
31 de março de 2020 21:16

Perguntaram aos alunos se todos eles possuem um equipamento (celular, computador, tablet, etc.), com pacote de dados suficiente para fazer os downloads e uploads necessários, para acessar o material digital?

Edu Filho
1 de abril de 2020 09:39

Fica o Esclarecimento aos Governadores e Prefeitos
Todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo Os encargos trabalhistas quem paga é o Governador e o Prefeito. Tá ok?”

Prevê o artigo 486 da CLT
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

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