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Política Governo Bolsonaro quase quadruplicou benefícios fiscais e descumpriu responsabilidade fiscal em 2022, informa Tribunal de Contas da União

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Segundo o TCU, o governo renunciou a uma receita de R$ 202,2 bilhões para o período de 2022 a 2025 em impostos cobrados

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ex-presidente foi condenado a pagar multa de R$ 70 mil por impulsionamento de propagandas com críticas a Lula na internet. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que alguns dos benefícios concedidos pelo governo Bolsonaro em 2022 desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daquele ano.

Por conta disso, o TCU decidiu encaminhar os documentos do processo e a decisão à Procuradoria-Geral da União (PGR) para que tome as medidas que julgar necessárias, diante de “indícios de vícios no processo legislativo”.

Se a PGR entender que houve irregularidades, vai acionar a Justiça para responsabilização dos culpados. Cabe à Justiça decidir se aceita ou não a denúncia, e só aí um processo é aberto.

Conforme a Corte de Contas, o governo renunciou a uma receita de R$ 202,2 bilhões para o período de 2022 a 2025 em impostos cobrados ao conceder benefícios fiscais em 2022, durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para comparação, as renúncias fiscais de 2021 representariam renúncia de R$ 54 bilhões de 2021 a 2024. Ou seja, em relação a 2021, houve um aumento de 274% nas renúncias fiscais. Os dados constam em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou a conformidade das renúncias do governo em 2022.

Ao todo, o TCU analisou 35 leis, decretos, medidas provisórias e portarias que estabelecem renúncia por parte do governo federal no recolhimento de impostos, das quais 25 deveriam observar regras legais e constitucionais.

Segundo o TCU, uma parcela dessas medidas partiu do Congresso Nacional, que persiste em “propor e aprovar projeto de lei ou de emendas a medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário”, diz o relatório.

A área técnica da Corte também destaca “a inobservância, por parte do Poder Executivo, dessas exigências constitucionais e legais na elaboração de legislações para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2022”.

Segundo a LRF, quando o governo conceder ou ampliar um incentivo ou benefício que implique perda de receita com tributos, o ato deve estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário.

O governo deve obedecer a pelo menos uma das seguintes condições:

demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita do Orçamento;
determinar medidas de compensação para a perda de receita.

O TCU observou que houve descumprimento de normas fiscais em 13 dessas medidas:

Criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Decreto 11.323/2022, posteriormente revogado).
Desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Decreto 11.321/2022);
Fixação do limite global de importação de equipamentos para pesquisa científica (Portaria 11.017/2022);
Decreto que regulamenta a ampliação do Prouni (Decreto 11.149/2022);
Concede benefícios fiscais e de crédito para participantes do Programa Renovar (Lei 14.440/2022);
Prorrogação da dedução de imposto de renda para doação a projetos esportivos (Lei 14.439/2022);
Facilitação da captação de recursos pelo agronegócio (Lei 14.421/2022);
Condições para a apuração de PIS/Pasep e COFINS de centrais petroquímicas e indústrias químicas (Lei 14.374/2022);
Prorrogação de prazos para isenção ou suspensão de tributos em regimes de drawback –ou seja, regime aduaneiro para exportação (Lei 14.366/2022);
Condições de crédito do Pronampe (Lei 14.348/2022);
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Lei Complementar 193/2022);
Programa BR do Mar, para incentivo à navegação na costa (Lei 14.301/2022);
Compensação fiscal para emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda partidária (Lei 14.291/2022);

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