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Geral Governo do Distrito Federal desobriga uso de máscaras em locais ao ar livre

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A proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados. (Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de Santa Catarina)

A partir do dia 3 de novembro não será mais obrigatório no Distrito Federal o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos. A nova regra está no Decreto nº 42.656, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado na terça-feira (26), em edição especial do Diário Oficial. No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros.

O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, afirma que a medida será monitorada pela saúde pública. “Com a flexibilização vamos fazer uma avaliação técnica do comportamento do vírus na população. Vamos analisar como vai se comportar a taxa de transmissão e o índice de casos graves da infecção, que hoje estão em queda no DF”, explicou.

Segundo ele, como a doença ainda é muito nova, as contemporizações também são necessárias. “Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”, completa o subsecretário.

Educação

Os protocolos e medidas de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino. Para elas, o regramento continuará sendo definido por ato próprio da Secretaria de Educação, como já acontece desde o início da pandemia.

Quanto às escolas da rede privada, o novo decreto estabelece que não seja mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos.

Os novos protocolos orientam para que as atividades sigam acontecendo “preferencialmente” em ambientes abertos. O decreto também reforça que os estabelecimentos comerciais funcionem conforme seus alvarás preveem.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro sancionou, na tarde desta quarta-feira (27), a lei que regula o uso de máscaras de proteção facial no Estado do Rio de Janeiro. A decisão será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28), depois de ser aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), na terça-feira, em discussão única.

Após a sanção, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicará, em Diário Oficial extra, também nesta quinta, uma recomendação aos municípios que deverão seguir os critérios de distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos para a flexibilização do uso das máscaras.

“A flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos é motivo de celebração. Mais de um ano e meio após o decreto de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia, esta medida representa um importante salto para a vitória do estado e do povo fluminense sobre o vírus. Nosso compromisso com a agilidade na distribuição das vacinas aos municípios foi o caminho acertado para chegarmos ao atual cenário de baixo risco de contaminação em todas as regiões. Para que a luta contra a covid-19 seja vencida definitivamente, peço que todos continuem seguindo as orientações das autoridades sanitárias”, afirma o governador Cláudio Castro.

“A promulgação da lei e a decisão do governador de sancioná-la foram acertos, considerando que, hoje, os órgãos técnicos tomam as decisões sobre a flexibilização do uso da máscara no Estado do Rio de Janeiro com as melhores evidências científicas disponíveis”, diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

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https://www.osul.com.br/governo-do-distrito-federal-desobriga-uso-de-mascaras-em-locais-ao-ar-livre/ Governo do Distrito Federal desobriga uso de máscaras em locais ao ar livre 2021-10-27
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