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Rio Grande do Sul Governo do RS apresenta a prefeitos projeto que inclui a educação como critério para repartição do ICMS com municípios

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Leite (C) apresentou a proposta junto com os secretários Agostinho Meirelles (E) e Faisal Karam (D)

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Leite (C) apresentou a proposta junto com os secretários Agostinho Meirelles (E) e Faisal Karam (D). (Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite apresentou, na manhã desta segunda-feira (1°), o projeto que altera o IPM (Índice de Participação dos Municípios) – indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as prefeituras – à Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) e aos representantes das 27 associações regionais.

A reunião, feita por meio de videoconferência, também contou com a participação das diretorias da União dos Conselhos Municipais de Educação, da União dos Dirigentes Municipais de Educação, do Consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal da Fazenda.

A intenção do projeto, que vem sendo trabalhado desde 2019, é incluir a educação entre os critérios de rateio, de modo a incentivar os prefeitos a investirem na melhoria dos índices de ensino e de aprendizagem. A proposta, segundo o governo, também poderá reorganizar a rede no ensino fundamental e reduzir as desigualdades regionais.

“Estamos apresentando uma proposta que o governo do Estado traz para essa alteração na lógica de distribuição do IPM. Essa prática, observada em outros Estados, ajuda a promover um alinhamento de esforços em torno da educação, na medida em que deixa claro que o Estado e que os municípios têm parte relevante e precisamos alinhar esforços em todos os sentidos de promover essa evolução na qualidade do ensino”, destacou Leite, reiterando que a fórmula pretende prestigiar e premiar a evolução na educação dos municípios.

O texto altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão. Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997.

A alteração prevista no projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.

Hoje, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Antes da Emenda Constitucional 108, o montante transferido às prefeituras era dividido em 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de lei estadual específica.

A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, e as legislações estaduais tiveram de adaptar a distribuição a 65% no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 35% a partir de lei estadual específica.

A Emenda Constitucional 108, que revisou, em 2020, as regras do Fundeb, introduziu a obrigatoriedade de que, no mínimo, dez pontos percentuais da fatia regulada por lei estadual específica sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Assim, no mínimo 10% devem ser distribuídos de acordo com parâmetros de educação. Os Estados podem optar por um percentual maior.

Os prefeitos receberam uma cartilha com o detalhamento da proposta e terão oportunidade, até o dia 15 de março, de avaliar e apresentar sugestões e questionamentos.

tags: educação

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