Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2020
A portaria especifica com mais detalhes os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma
Foto: DivulgaçãoO governo federal publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, uma portaria que aumenta o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.
A portaria revoga outra, de janeiro deste ano, e especifica com mais detalhes os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
Com as novas regras, civis que tenham posse ou porte de arma de fogo poderão comprar, por mês, até 300 unidades de munição esportiva calibre 22, até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.
A portaria de janeiro previa 200 unidades de munição por ano para pessoas físicas e não especificava os calibres.
Autoridades como policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês, até 300 unidades de munição esportiva calibre 22, até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, até 100 unidades das demais munições de calibre permitido e até 50 unidades de munições de calibre restrito.
A portaria de janeiro estabelecia o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.