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Brasil Governo federal pretende liberar trajes religiosos em foto da Carteira Nacional de Habilitação

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Medida já é válida para emissão de outros documentos, como o passaporte; tema está agendado para julgamento no Supremo na quinta-feira (08)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Medida já é válida para emissão de outros documentos, como o passaporte; tema está agendado para julgamento no STF na quinta-feira (8). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo federal pretende mudar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A informação consta em um memorial enviado pela AGU (Advocacia-Geral da União), na sexta-feira (02), aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O assunto é objeto de ação, em tramitação na Corte, com julgamento marcado para o próximo dia 8 de fevereiro.

O caso em análise pelo STF teve como origem uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), que obteve decisão judicial favorável no sentido de permitir que freiras do Paraná pudessem tirar a CNH com o hábito religioso completo.

Segundo a AGU, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu).

A Secretaria acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Para retirada da CIN (Carteira de Identidade Nacional) ou de passaporte, não há vedação de uso de trajes religiosos. Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a manifestação da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais.

Por um lado, procurou valorizar a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades. “Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, disse.

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Manfred Cid
4 de fevereiro de 2024 16:52

Tomara que tal medida não passe por aprovação. A partir do momento que um precedente for aberto (o motivo não vem ao caso), outros terão o mesmo direito (jurisprudência alegada). O tal “hábito” não é usado em tempo integral. Fato concreto. Portanto, não há o que justifique estar com ele para a foto de um documento de identificação. Tal identificação, feita por um agente de trânsito, demoraria bem mais que o necessário no caso de uma abordagem de rotina, por exemplo. Pelo jeito o governo federal está com tempo. Não deve ter outras pautas pra analisar e mandar às esferas… Leia mais »

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