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Brasil Governo obriga empresas de telecomunicações a compartilharem dados pessoais de clientes com o IBGE

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Essas informações, de acordo com a medida, serão usadas para a produção estatística durante a pandemia de coronavírus

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Essas informações, de acordo com a medida, serão usadas para a produção estatística durante a pandemia de coronavírus. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou MP (medida provisória) 942/2020 que obriga as empresas de telecomunicações a compartilharem dados dos clientes com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Essas informações, de acordo com a medida, serão usadas para a produção estatística durante a pandemia de coronavírus. Para o advogado Aphonso Mehl Rocha, governança e proteção de dados, a proposta afronta a Constituição Federal.

Pelo segundo artigo da medida provisória, as empresas de telecomunicação prestadoras do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e do SMP (Serviço Móvel Pessoal) serão obrigadas a compartilhar com o IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

“O governo quer transformar o Brasil em uma espécie de Big Brother, é a mesma coisa de ter uma câmera seguindo cada indivíduo para saber onde ele esteve o dia todo”, alerta o especialista.

A medida provisória também determina que os dados sejam “utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”. O advogado ressalta, entretanto, que o detalhamento dos dados exigidos na MP invade a privacidade do indivíduo.

“É preocupante, porque o presidente da República determina que as companhias telefônicas exportem para o IBGE os dados completos dos cidadãos, com os deslocamentos e todos os demais tributos que proporcionam a identificação de cada pessoa”, explica o advogado. “Se eu tiver me deslocando por Curitiba, por exemplo, vai aparecer nesse relatório os locais em que eu estive com o dispositivo celular”, exemplifica Aphonso Mehl.

Para o advogado, a medida afronta diretamente a Constituição. O especialista explica que a medida provisória tem força de lei ordinária e não força constitucional, ou seja, uma MP não pode se sobrepor ao que diz a Constituição.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em seu artigo sétimo, afirma que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou ainda, para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Já pela medida de Bolsonaro, o governo terá acesso aos dados de cada cidadão, com acesso ao nome, endereço e demais dados pessoais e poderá assim identificar quem saiu de casa, quando e por quanto tempo.

Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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https://www.osul.com.br/governo-obriga-empresas-de-telecomunicacoes-a-compartilharem-dados-pessoais-de-clientes-com-o-ibge/ Governo obriga empresas de telecomunicações a compartilharem dados pessoais de clientes com o IBGE 2020-04-18
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