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Geral Governo prepara decreto que fixa prazo de 12 horas para apagar conteúdo íntimo de mulheres

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O documento também determina que as plataformas de forma geral devem atuar para coibir a circulação massiva de conteúdos criminosos contra mulheres. (Foto: Reprodução)

Um decreto do governo federal para proteger mulheres no ambiente digital vai impor novas regras às plataformas. O texto determina a retirada em até 12 horas de conteúdos que configurem atos de violência contra a mulher após notificação das vítimas.

A minuta já recebeu a assinatura de três ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda o aval da Casa Civil para que o petista assine o ato. O Ministério da Justiça está à frente da proposta. A redação foi liderada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), a mesma que fez a regulamentação do ECA Digital. Procurado, o ministério não se manifestou.

O texto determina que as plataformas terão até 12 horas para retirar “conteúdos íntimos” do ar após serem notificadas. A proposta classifica dessa forma imagens, vídeos e áudios que representem a pessoa em situação de nudez, seminudez, ato sexual ou conteúdo sexualizante. Mesmo que tenham sido produzidos com uso de inteligência artificial.

O documento também determina que as plataformas de forma geral devem atuar para coibir a circulação massiva de conteúdos criminosos contra mulheres. As empresas poderão ser responsabilizadas caso haja uma falha sistêmica em retirar materiais desse tipo.

Havia previsão de que o decreto fosse assinado pelo governo ainda em março, quando é celebrado o mês da mulher. No dia 27, em uma palestra, o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, chegou a anunciar que o decreto seria editado pelo governo Lula nos próximos dias, o que ainda não ocorreu.

Brant explicou que o texto era uma maneira de estabelecer uma regulação a partir do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do marco civil da internet, no ano passado. O STF determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas judicialmente se não retirarem conteúdos ilícitos.

O documento, ao qual a reportagem teve acesso, já foi assinado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira; e das Mulheres, Márcia Lopes. Mesmo assim, ainda pode sofrer ajustes.

O decreto considera dez tipos de atos de violência contra a mulher no ambiente digital, que incluem violência doméstica, política, perseguição (stalking), divulgação de cenas de sexo, misoginia e difusão de ódio, entre outros.

O avanço da inteligência artificial amplificou drasticamente o abuso digital, tornando-o mais rápido, mais direcionado e mais difícil de detectar. De acordo com pesquisa global, cerca de 38% das mulheres já sofreram violência online e 85% já presenciaram esse tipo de violência, diz mensagem conjunta dos ministérios.

A denúncia poderá ser feita pela própria vítima, por seu representante legal ou por autoridades, como o Ministério Público e defensorias públicas. “Apresentada denúncia de conteúdo íntimo pela vítima ou por seu representante legal, o conteúdo deve ser indisponibilizado em toda a aplicação e marcado digitalmente para bloqueio automático de seu reenvio”, diz o documento.

Antes de bloquear o conteúdo, a plataforma deverá guardar registros e metadados para comprovar o ilícito e identificar o autor. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados, como ocorre com o ECA digital. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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