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Brasil Governo brasileiro proíbe entrada de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia

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Medida visa evitar o impacto da nova variante do coronavírus.

Foto: Reprodução
O tuíte também marcou as contas dos principais meios de comunicação indianos. (Foto: Reprodução)

O governo federal publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que proíbe a entrada de estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia.

Segundo a portaria, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul continuam impedidos de entrar no país.

O texto foi assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e Marcelo Queiroga (Saúde).

Mais cedo, nesta sexta, o colunista Gerson Camarotti informou que o governo federal ignorava havia dez dias uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir voos e viajantes procedentes da Índia na lista de restrição de países, em função na nova variante identificada naquele país.

Segundo o texto publicado, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, África do Sul e Índia ficam proibidos temporariamente.

Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a quem for:

– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
– portador de Registro Nacional Migratório.

E exceção também vale para transporte de cargas. Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer punições:

– responsabilização civil, administrativa e penal;
– repatriação ou deportação imediata;
– inabilitação de pedido de refúgio.

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