Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de janeiro de 2016
Treze delatores da Operação Lava-Jato já foram condenados pelo juiz Sérgio Moro a penas que somam 283 anos e nove meses de reclusão. Os acordos de colaboração com a Justiça, no entanto, reduziram o tempo que permanecerão presos: juntos, ficarão, no máximo seis anos e 11 meses em regime fechado.
Dois deles, Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente, cumprem os noves anos a que foram condenados em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão.
Os dados foram levantados pelo jornal Folha de S.Paulo com base no balanço da Lava-Jato, divulgado por Moro no fim do ano passado. Ele leva em conta apenas os processos em que o juiz já decretou as sentenças. Muitos desses delatores ainda respondem a ações em que não há decisão judicial.
Moro e os procuradores que integram a força-tarefa da Lava-Jato defendem que os acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações. “Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande”, diz o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação.
De acordo com ele, os cerca de 40 acordos de colaboração feitos pela força-tarefa permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram condenadas criminalmente –as penas totais somam 783 anos de prisão. “Isso sem mencionar as outras centenas de pessoas que estão sob investigação e ainda serão acusadas criminalmente”, afirma.
Os críticos da delação dizem, no entanto, que os acordos podem passar a sensação de impunidade. “O direito está situado no plano da ética, porém o instituto da colaboração premiada, na sua concepção pragmática, incentivaria a traição”, afirma Gustavo Justino de Oliveira, que ministra na pós-graduação da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) a disciplina “Corrupção na Administração Pública”, inspirada na Lava-Jato. (Folhapress)
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