Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2015
Um morador do Espírito Santo foi condenado a devolver 23,9 mil reais e a pagar indenização de 2 mil reais por danos morais à sogra. O réu estaria fazendo transações bancárias usando os dados da conta dela. As informações são do Tribunal de Justiça estadual.
Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, a mulher foi a uma agência bancária para abrir conta-corrente e começar a receber pensão. No local, ela recebeu as senhas e as permissões para transações via internet. Segundo o relato dela, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo por conta de sua dificuldade com assuntos bancários e tecnológicos.
No entanto, já em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta – todas efetuadas pela internet. Não tenho conhecimento de nada, ela decidiu ir à Justiça contra o marido da filha, principal suspeito das movimentações desautorizadas.
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