Quarta-feira, 02 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2024
Cinco anos após a aprovação da Reforma da Previdência, as regras estabelecidas para o período de transição continuam a sofrer alterações. A partir de janeiro de 2025, haverá aumento na idade mínima para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS), assim como no sistema de pontos, que combina tempo de contribuição com idade.
Outras duas regras para aposentadoria – por idade e a do pedágio – não sofrem alterações.
A advogada previdenciarista e diretora científica adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Maria Regina Couto Uliana, explicou que a Reforma da Previdência – aprovada em 2019 – estabeleceu que quem começou a contribuir após sua publicação se aposentará por idade aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Contudo, a reforma trouxe regras de transição para quem já contribuía. “Na regra de transição por pontos – que é o somatório de tempo de contribuição e idade – em 2025 os homens se aposentam ao atingirem 102 pontos e, as mulheres, 92 pontos”.
Até esse ano, era necessário chegar a 101 pontos no caso de homens e 91 para mulheres.
A advogada e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Mariana Pimentel Miranda dos Santos, destacou que outra regra que passa por alterações em 2025 é a da idade mínima progressiva, que sobe 6 meses a cada ano, até 2033.
“Na regra de transição com idade progressiva, a mulher precisa ter, a partir de 1º de janeiro de 2025, 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. Já o homem precisa de 35 anos de contribuição e 64 anos de idade”.
Este ano, a regra exigia idade mínima de 58 anos e seis meses para as mulheres e 63 anos e seis meses para os homens começarem a receber o benefício.
A advogada e professora universitária Aline Simonelli explicou que as mudanças refletem o ajuste gradual estabelecido pela reforma da Previdência.
Ela destacou que as situações de direito adquirido permanecem as mesmas, ou seja, quem já tinha direito a se aposentar não muda o tempo. “A regra que será mais vantajosa varia muito e precisa ser analisada caso a caso”.
Mesmo ainda no período de transição das novas regras da previdência, novos ajustes no sistema previdenciário voltaram a ser tema de debate entre especialistas. Muitos veem como uma questão de tempo uma nova reforma.
Entre os motivos, está o envelhecimento da população e a necessidade de redução de desequilíbrios entre benefício e arrecadação.
Em meados do ano, lideranças da Câmara dos Deputados começaram a falar sobre a necessidade de se debruçar sobre uma nova reforma, a partir de 2025.
A advogada previdenciarista e diretora científica adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Maria Regina Couto Uliana, afirmou que apesar da sinalização de voltar a discutir outra reforma, não considera necessário e nem prudente.
“Isso gera uma desconfiança do contribuinte com o sistema. Acabamos de aprovar uma reforma que impactou muito a vida dos segurados e trouxe abalos nas suas expectativas”. As informações são do jornal A Tribuna.