Terça-feira, 19 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de março de 2018
Quem não precisou pagar Imposto de Renda no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração em 2018 à Receita Federal em algumas situações. É bom ficar atento, pois o contribuinte que deixar de prestar contas à Receita pode ter que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.
A multa mínima por atraso no envio da declaração também tem este valor, limitada a até 20% do imposto devido. O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado, aposentadoria ou pensões por morte.
O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.
O diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, listou ao G1 quatro situações em que é preciso prestar contas ao Leão mesmo para quem recebeu somente rendimentos isentos ou não teve qualquer ganho. Rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda.
Veja quando é preciso declarar sem ter pago imposto:
1. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
2. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno não construído, de valor total superior a R$ 300 mil;
3. Quem recebeu rendimento abaixo de R$ 28.123,91, mas que em algum dos meses do ano, teve IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
4. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Declarações entregues
Até às 17 horas de quinta-feira, 22 de março, 4.754.759 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Orientação
Durante os meses de março e abril de 2018, diversas Instituições de Ensino Superior (IES) que possuem Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão prestando serviços de orientação gratuita relativo ao preenchimento e à entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal que tem por objetivo promover uma maior interação entre a Receita Federal, as IES e a sociedade, propiciando, por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais dos Cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior e a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes, bem como às microempresas, aos microempreendedores individuais e às entidades sem fins lucrativos.
A iniciativa completará 7 anos em abril e nos últimos anos vem ajudando diversos contribuintes a declararem seu imposto de renda que, em 2018, é obrigatório, entre outras hipóteses previstas na legislação, para todos que receberam rendimentos tributáveis em 2017 acima de R$ 28.559,70 e trouxe algumas novidades, tais como: obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017; inclusão de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns bens, como imóveis, veículos, conta corrente entre outros; possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Confira no site da Receita Federal a relação de todos os NAF que estão atuando no Imposto de Renda 2018, bem como suas localizações e horários de atendimento.
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