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Rio Grande do Sul Integrantes de novo júri dos réus no processo da boate Kiss são sorteados

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Definição foi realizada no Foro Central de Porto Alegre. Julgamento está marcado para 26 de fevereiro. (Foto: Divulgação/MP-RS)

Em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira (10) no Foro Central de Porto Alegre, foram definidos por sorteio os integrantes de novo júri do processo sobre o incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Centro do Estado, há quase 11 anos. Os quatro acusados voltarão ao banco dos réus no dia 26 de fevereiro.

Representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) acompanharam a definição dos jurados titulares e suplentes. Dentre os presentes, os promotores Helena Callegari e Eugênio Paes Amorim, responsáveis pela acusação.

A legislação determina que ao menos 15 pessoas compareçam como juradas, a fim de que haja quórum mínimo para tal finalidade. Dessas, serão escolhidas na ocasião para o Conselho de Sentença. Os sorteados não podem mais se comunicar entre si até o fim do julgamento, nem emitir opinião sobre o caso no tribunal.

Vai-e-vem jurídico

Com ampla repercussão internacional, o incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013,  em Santa Maria (Região Central do Estado), durante uma festa com casa cheia. Morreram diretamente 242 pessoas, a maioria jovens e intoxicados pela inalação de fumaça sem que conseguissem deixar o estabelecimento.

Trata-se de uma das piores tragédias coletivas já ocorridas no Brasil. Como incidente nesse tipo de estabelecimento, foi considerado um dos mais graves já registrados no mundo.

O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos. São eles:

– Pela boate: os ex-sócios Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses).

– Pela banda Gurizada Fandangueira, cujo artefato pirotécnico acionado no palco deflagrou o incêndio: o cantor Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Bonilha (ambos com 18 anos de pena).

No dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela anulação do júri devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. Em 5 de setembro do ano passao, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a anulação .

Em 11 de dezembro do ano passado, o juiz Francisco Luís Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados nessa quarta-feira, negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do MP-RS para que o julgamento fosse adiado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida recursos interpostos contra decisão do STJ que determinou a realização do novo júri. No STF, o pedido de suspensão aguarda por uma decisão do relator do processo na Kiss, ministro Dias Toffoli.

(Marcello Campos)

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