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Economia Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos é prorrogada

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Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. (Foto: Reprodução)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1.206, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP isenta de IR quem recebe até dois salários mínimos e foi publicada pela primeira vez em fevereiro. A medida precisava ser prorrogada para não perder a validade.

O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. No ano passado, esse valor foi elevado para R$ 2.112 e, com a MP deste ano, foi elevado para R$ 2.259,20.

Além disso, o governo também criou no ano passado um desconto simplificado sobre o salário, o que, na prática, elevou a isenção para quem ganha dois mínimos. Neste ano, o desconto mensal é de R$ 564,80, o que eleva o valor da isenção para R$ 2.824.

Segundo o governo, com a medida, 15,8 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto. As demais faixas da tabela de IR foram mantidas. Veja abaixo as alíquotas por faixa e os descontos nos salários:

O desconto no salário está valendo desde fevereiro, mas essas faixas só valem para a declaração do IR do ano que vem. Para a declaração de IR deste ano, vale a faixa que em entrou em vigor no ano-calendário de 2023.

Declarações

Mais de 10 milhões e 800 mil declarações do IR já foram entregues à Receita. Isso é um quarto do que a instituição espera receber neste ano, que são 43 milhões de documentos.

O painel virtual da Receita mostra que 80% dos contribuintes que já fizeram o envio vão ter direito à restituição de algum valor. Por outro lado, 11% têm contas a acertar com o Fisco.

Quase 43% das entregas são versões pré-preenchidas, que já vêm com vários campos da declaração prontos, o que facilita a vida do contribuinte.

A declaração pode ser feita na página do Imposto de Renda 2024 no site da Receita, no programa para computador ou em tablets e celulares.

O prazo para entrega começou vai até 31 de maio. Quem não mandar dentro desse tempo pode levar multa.

É obrigado a declarar quem ganhou no ano de 2023 pelo menos R$ 30.639,90 em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de rendimentos tributáveis.

Restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, dividido em cinco lotes. O supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explica que o recebimento pode ser via PIX:

“Essa restituição poderá ser recebida desde um crédito comum na conta, como se fosse um tédio ou um DOC, ou através de PIX. A modalidade PIX é idêntica, o recebimento na mesma data não muda nada. A única vantagem que o PIX tem nesse caso é que a pessoa não precisa informar o número da conta bancária, o número da agência, CNPJ do banco. Essas informações podem ser erradas pelo contribuinte e acabar atrasando o pagamento da restituição dele.”

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