Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de março de 2018
Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.
Quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:
Rendimento do cônjuge
Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos.
Rendimentos tributáveis
Não declarar rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc. É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis.
Pensão alimentícia
Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.
Dependentes
Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
Planos de saúde de dependentes
Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Despesas com educação
Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Prêmio de loterias
Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Planos de Previdência complementar
Declarar os plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável.
Ganhos ou perdas de capital
Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
Ganhos ou perdas de renda variável
Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.
Imposto de 13º salário
É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
Doações a entidades sociais
É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
Erro de digitação
Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, considerando que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.