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Rio Grande do Sul Janela partidária já produz impacto em bancadas da Assembleia Legislativa gaúcha

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A Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais na Assembleia gaúcha aprovou a realização de 12 audiências públicas nos municípios fronteiriços do RS. (Foto: Paulo Garcia/AL-RS)

Até o dia 1º de abril, deputados estaduais e federais poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Isso porque está em vigência, desde 3 de março, a chamada janela partidária, uma das únicas possibilidades para que os parlamentares troquem de agremiação ainda durante o mandato em curso.

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o período de migrações já foi inaugurado. Até agora, três parlamentares trocaram de siglas. O deputado Tenenete-coronel Zucco, que se elegeu pelo PSL com 166.747 votos, a maior votação do pleito proporcional de 2018, ingressou no Partido Liberal, cuja bancada passa a contar com dois integrantes. Também oriundo do PSL, Vilmar Lourenço cerrou fileiras com os Progressistas, que fica com sete deputados. E Airton Lima, que concorreu pelo PL, resgatou a bancada do Podemos, extinta em 2020 com a saída do deputado Rodrigo Maroni para entrar no PROS.

O superintendente Legislativo, Carlos Chaise, afirma que a nova situação partidária dos três deputados já está consolidada no parlamento gaúcho e que novas mudanças ainda poderão ocorrer até o fechamento da janela. Fora deste período as trocas só podem ocorrer, conforme a legislação, motivadas por “justa causa”, como a criação de uma nova sigla, o fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. “Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos poderá ensejar a perda de mandato”, esclarece o superintendente.

Legislação vigente

Criada para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer da legislatura, a janela partidária é um evento do calendário eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido e não ao eleito. A norma também está prevista na Emenda Constitucional 91/2016.

Estudiosos do sistema eleitoral brasileiro consideram que, além de reacomodar forças partidárias antes do teste das urnas, a janela partidária oferece um termômetro do cenário eleitoral, revelando a leitura que os agentes políticos fazem do panorama em curso.

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