Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2021
A Suprema Corte dos Estados Unidos se recusou nesta terça-feira (1º) a considerar um recurso da farmacêutica americana Johnson & Johnson, confirmando assim sua sentença de pagar US$ 2,1 bilhões (cerca de R$ 10,8 bilhões) em indenização pela venda de talco feito. Segundo consumidores, o talco tinha produtos cancerígenos.
A mais alta instância do país não esclareceu, como de costume, sua decisão, que encerra anos de contencioso e pode repercutir em outras ações coletivas.
Um tribunal estadual de apelações reduziu o valor da sentença em mais da metade no ano passado. Mas o veredicto original provocou uma queda significativa nas ações da J&J.
No entanto, o tribunal considerou que o grupo havia “deliberadamente vendido produtos contendo amianto aos consumidores”, o que causou “grande desgaste físico, mental e emocional”.
A Johnson & Johnson apelou para a Suprema Corte do Missouri, que se recusou a revisar o caso, e depois para a mais alta corte do país, que fez o mesmo nesta terça.
O grupo argumentou que a ação coletiva, que incluía demandantes de outros estados, violava seus direitos e contestava o valor punitivo da sentença.
Para a empresa, a decisão da Suprema Corte não tem nada a ver com “segurança do produto” e também criticou que “deixa de lado importantes questões jurídicas que os tribunais estaduais e federais continuarão a enfrentar” sobre temas processuais e de competência legal.
A fabricante de produtos de higiene recebeu milhares de reclamações nos últimos anos de pessoas que a acusavam de vender talco que continha amianto e causava câncer de ovário.
A Johnson & Johnson sempre negou essas acusações.
25 mil processos
A empresa ainda enfrenta mais de 25 mil ações judiciais que acusam o talco para bebês de causar câncer. A J&J retirou o produto das prateleiras dos EUA e Canadá no ano passado.
Os jurados no caso de St. Louis concederam a cada mulher US$ 25 milhões em danos compensatórios. O painel então acrescentou mais de US$ 4 bilhões em danos punitivos, tornando a indenização a sexta maior na história jurídica dos Estados Unidos.
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