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Geral Um juiz com baixa produtividade foi punido com aposentadoria no Ceará

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O julgamento deve durar cinco dias. (Foto: Reprodução)

O juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular da Comarca de Ipu, distante 257 quilômetros de Fortaleza (CE), foi penalizado com aposentadoria compulsória por desvio funcional ao ter uma baixa produtividade. Com a decisão, o juiz de 55 anos é afastado do cargo e passa a receber aposentadoria em valor proporcional ao tempo de serviço.

Um relatório do Tribunal de Justiça revelou “constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, além de baixa produtividade e outros desvios de conduta profissional”.

A decisão foi tomada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, presidida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes. A aposentadoria integral de juiz, aos 70 anos, é de R$ 28,9 mil. O valor proporcional que Lúcio Alves Cavalcante irá receber não foi informado.

O magistrado afirmou não ter praticado qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho. Atribuiu “parcela dos fatos apontados na reclamação à grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado”.

Processo de 2017

Relatado pelo desembargador Teodoro Silva Santos, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Lúcio Alves Cavalcante foi iniciado em 10 de agosto de 2017, a fim de apurar irregularidades na atuação do magistrado, após indícios de baixa produtividade.

De acordo com parecer do Ministério Público, “foram atribuídos fatos relevantes e significativos que comprometem a eficiente prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados [Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]”.

Juízes promovidos de forma conjunta

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu manter sete juízes trabalhistas no cargo de titular de varas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região até análise de mérito de um Procedimento de Controle Administrativo aberto contra as promoções.

Depois que os magistrados foram promovidos conjuntamente em novembro de 2017, o PCA com pedido de medida liminar foi aberto pelo juiz Filipe Ribeiro Alves, um dos promovidos, que alega que deveria ter sido designado para a titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Queimados (RJ), quando foi para 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ).

Relator do processo, o conselheiro Valtércio de Oliveira afirmou considerar que um possível afastamento desses magistrados durante o processo de análise do mérito poderia trazer prejuízos às atividades das varas do TRT-1, e negou o pedido de concessão de medida de urgência.

Entre as principais alegações do processo está a acusação de que o tribunal não observou os princípios legais da alternância e da anterioridade da vaga, classificando os magistrados trabalhistas participantes da promoção apenas na ordem da antiguidade.

O magistrado também pede que cada juiz escolha onde gostaria de atuar no lugar da designação de varas correspondentes ao processo de promoção, conforme artigo 82 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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https://www.osul.com.br/juiz-com-baixa-produtividade-foi-punido-com-aposentadoria-no-ceara/ Um juiz com baixa produtividade foi punido com aposentadoria no Ceará 2018-03-10
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