Sábado, 06 de junho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Juiz condena hospital por deixar bisturi no braço de uma criança

Compartilhe esta notícia:

Justiça considerou verídicas as alegações da mãe da criança. (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou um hospital ortopédico a custear o tratamento de uma criança que foi vítima de erro médico na unidade. O procedimento resultou em sequelas no músculo de um dos braços do paciente. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada uma multa diária de 500 reais.

De acordo com o processo, o menino, que tem 10 anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo em outubro de 2013. Ele foi levado ao hospital, onde passou por uma cirurgia. No entanto, depois do procedimento, reclamou de fortes dores na região.

A mãe do garoto o levou, então, ao hospital, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança, sendo retirado posteriormente.

O processo ainda diz que a mãe procurou o hospital ortopédico e pediu que fornecesse as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia, mas o pedido foi negado.

Além disso, ela teria falado com o médico que fez a cirurgia, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.

No auto do processo, a mãe da criança alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Ela sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como, os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou verídicas as alegações, assim como as provas documentais, e determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente.

Determinou ainda que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como, custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento.

O caso ocorreu em Maceió (AL). (AG)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Banco de Leite do Hospital Presidente Vargas precisa de doações
Repórter esquece de fechar o zíper da calça antes de informar a previsão do tempo ao vivo na TV e chama atenção na internet
Pode te interessar