Segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de julho de 2020
O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), condenou o agente Newton Hinedori Ishii, conhecido como o “japonês da federal”, à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando.
Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.
“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.
Extrema gravidade
Segundo a decisão do juiz, a conduta de Ishii foi de ”extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
A ação aponta que ele se ”escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial”.
O julgador citou ainda um telefonema interceptado com autorização judicial em que o agente informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.
Boneco gigante
O agora ex-policial federal virou celebridade em 2014, após aparecer nas diligências da Operação-Lava Jato. Ele foi homenageado com marchinhas e máscaras, e ganhou um boneco gigante no carnaval de Olinda, em 2015.
Ishii se aposentou em fevereiro de 2018. Embora a sentença determine a perda do cargo, não é a Justiça que vai decidir a cassação da aposentadoria, que pode vir a ser atingida neste caso.
A multa de R$ 200 mil foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média de sua renda autodeclarada. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do jornal Estado de Minas.