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Brasil Juiz condena Romário a pagar aluguéis atrasados

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O senador e ex-jogador Romário ainda pode recorrer. (Foto: Reprodução/Instagram)

Um juiz condenou o senador e ex-jogador Romário a pagar aluguéis atrasados. As informações são do portal Consultor Jurídico.

Se a locadora e o locatário do imóvel aumentaram o valor do aluguel sem consultar os fiadores, a responsabilidade pelo pagamento da diferença recai exclusivamente sobre o locatário. Os fiadores, portanto, se responsabilizam apenas pelo valor originalmente acordado.

Com este entendimento, o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou o senador Romário (Podemos-RJ) ao pagamento da diferença dos aluguéis referentes a uma dívida do aluguel de uma mansão em um bairro nobre de Brasília. A decisão é do dia 12/8.

Ele ainda tem um mês para desfazer o campo de futebol e o píer construídos irregularmente na propriedade. O imbróglio teria começado em 2015, quando o aluguel da residência foi reajustado de R$ 26 mil para R$ 35 mil mensais.

Na decisão, o magistrado afirmou que, como a locadora e o locatário reajustaram o valor do aluguel mensal para R$ 35 mil, a responsabilidade dos fiadores limita-se ao valor originalmente pactuado, de R$ 26 mil, que deverá ser reajustado na forma prevista na Cláusula 11 do Contrato de Locação, “ou seja, mediante a atualização anual pelo IGPM-FGV, a partir da data da contratação, somado, logicamente, aos demais encargos contratuais inadimplidos”.

“Note-se que a Lei 8.245/1991, que cuida das locações de imóveis urbanos, estabelece que somente quando ocorrida a purga extrajudicial da mora, a fim de se evitar a rescisão da locação, é que o percentual contratualmente fixado a título de honorários deverá ser incluído no cálculo do débito”, disse.

Caso

A ação foi tomada pela Fashion Park Empreendimentos Imobiliários em 2016 contra Romário e os fiadores Silvio Antônio Ferreira e Temístocles Grossi sobre o contrato que teve início em 2012. O ex-jogador de futebol morou no imóvel à beira do Lago Paranoá durante quatro anos, entre 2012 e 2016.

O valor inicial era de R$ 26 mil, mas houve um reajuste para R$ 35 mil a em julho de 2015, com vigência de 12 meses a partir de agosto de 2015. Após a data do reajuste, apenas dois aluguéis foram pagos, com Romário tendo deixado de pagar a partir de novembro de 2015 até deixar o imóvel em setembro de 2016.

Pedido de indenização negado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido de reparação de danos morais no valor de R$ 500 mil feito pelo ex-senador Romário contra a Rádio e TV Bandeirantes. O acórdão foi publicado no dia 11 de junho.

O ex-senador alegava que uma reportagem da emissora, produzida em junho do ano passado, sobre investigação pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) de suas movimentações financeiras, divulgava informações falsas, desonrando sua imagem e nome. Além da indenização, o ex-atleta solicitava a retirada do conteúdo do ar.

Prevaleceu entendimento do relator, desembargador César Loyola. Ele afirmou que não houve excesso por parte da emissora de televisão, cuja reportagem apenas narrava “fatos de interesse coletivo e que estavam sendo investigados no âmbito judicial”.

“A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação. Inegável, ainda, que referidas garantias mostram-se indispensável à manutenção do regime democrático, porquanto ensejam a difusão da pluralidade de ideias, possibilitando à sociedade o exercício do juízo crítico e formação de opinião”, diz.

Segundo o magistrado, a liberdade de imprensa e informação garante o acesso e difusão de informações por qualquer meio, sem possibilidade de censura prévia.

“Aqui, vale mencionar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a vedação está na veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar, pois o veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, ainda que com a liberdade de expressar opinião e crítica, assumindo uma postura sensacionalista, voltada para macular a honra alheia e cultivar polemica a custa de terceiro”, aponta.

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https://www.osul.com.br/juiz-condena-romario-a-pagar-alugueis-atrasados/ Juiz condena Romário a pagar aluguéis atrasados 2019-09-17
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