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Política Juiz da Operação Lava-Jato se defendeu por ter pedido auxílio-moradia para ele e sua mulher

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Questionado como a sociedade pode ver esta situação, Bretas respondeu que “a questão deve ser discutida em Brasília. (Foto: Reprodução)

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no Rio, se defendeu sobre o pedido na Justiça para que ele e a mulher, também juíza, recebessem dois auxílios-moradia. De acordo com nota publicada nessa segunda-feira,  pelo jornal Folha de S.Paulo, Bretas foi alvo de um questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal sobre o caso. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proíbe o pagamento do benefício a casais que morem sob o mesmo teto.

Em seu perfil no Twitter, Bretas disse em tom irônico que tem o “estranho” hábito de que, sempre quando pensa que tem direito a algo, vai à Justiça e o pede. “Talvez devesse ficar chorando num canto , ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, disse.

Bretas disse que propôs ação judicial contra a União, contra a restrição imposta pelo CNJ. Disse também que o entendimento, aceito no referido processo, é que se trata de benefício legal concedido a cada juiz pela Lei Orgânica da Magistratura. “O CNJ não poderia (sem lei) restringir. Não há ilegalidade, nem foi decidido em sigilo, tanto que o próprio CNJ informou”, afirmou.

Questionado como a sociedade pode ver esta situação, Bretas respondeu que “a questão deve ser discutida em Brasília. “Neste tema sou parte, e não juiz”, disse.

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo divulgou  em defesa do benefício concedido aos magistrados. “A constante campanha para tentar desmoralizar os juízes federais brasileiros, portanto, pretende não só subtrair um direito como denegrir a honra dos que hoje mais se empenham em coibir o maior dos males da administração pública, a corrupção organizada e voraz”, diz o texto.

A entidade afirma ainda que “diversas outras carreiras do serviço público percebem verba semelhante, mesmo sem a exigência constitucional que recai sobre os magistrados e mesmo sem as diversas outras vedações profissionais também exclusivas da magistratura”.

Segundo a Folha de S.Paulo, “a resolução do CNJ foi elaborada depois de o ministro Luiz Fux, do STF, ter liberado o pagamento do auxílio a todos os juízes do país, em 2014. O conselho vedou o repasse da verba ‘ao magistrado que residir com quem perceba vantagem da mesma natureza’.” “Na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.”
Além de Bretas, outros quatro colegas entraram com ação para garantir o ganho extra.

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