Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de março de 2021
Horas após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarar a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – os relacionados ao Instituto Lula – à Justiça Federal do Distrito Federal. A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.
Em despacho assinado às 20h36 de terça-feira (23), antes de comunicação formal sobre o julgamento da 2ª Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato.
As decisões que determinaram a remessa, à Brasília, das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.
Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.
O envio dos processos se deu em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato.
O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.
No entanto, a decisão proferida pela 2ª turma do Supremo nesta terça, 23, muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Os comentários estão desativados.