Quarta-feira, 20 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2017
O juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que julgou processos contra o ex-bilionário Eike Batista, foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por apropriação de bens do empresário. A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença sete anos de cadeia por peculato, mais um ano por fraude processual. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.
Bretas também determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria, além de multa de 25 mil reais, como reparação de danos. No dia 5 de março de 2015, o Órgão Especial do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) já havia decidido, por unanimidade, afastar o magistrado das funções do cargo, além de abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
De acordo com o processo, Souza foi flagrado dirigindo um Porsche Cayenne, do lote de carros de luxo pertencentes a Eike e que haviam sido apreendidos judicialmente. Também estavam no prédio onde ele vive (na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro), um outro automóvel e um piano.
A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele e que o magistrado, à época dos fatos, sofria de problemas psicológicos que fizeram com que perdesse a noção da realidade.
No dia 3 de março de 2015, uma junta formada por três médicos, reunida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), já havia concedido licença para o juiz até o dia 8 de abril daquele mesmo ano. Ele foi então afastado do caso Eike Batista por decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do próprio TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O problema de saúde que obrigou ao afastamento de Souza da magistratura não foi divulgado. No entanto, o laudo afirmava que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.
Aposentadoria
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.
O primeiro processo tratava da apropriação de 989 mil reais referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.
Os comentários estão desativados.