Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 22 de janeiro de 2016
O drible do MPF (Ministério Público Federal) na lei para trazer da Suíça, sem autorização, dados bancários de acusados na Operação Lava-Jato recebeu a chancela do juiz federal Sérgio Fernando Moro, responsável pelo caso na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. Em sua decisão, Moro afirmou que são desnecessários quaisquer novos documentos ou esclarecimentos sobre o referido material.
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. No entanto, o MPF trouxe da Suíça documentos relacionados à Lava-Jato sem a autorização do Ministério da Justiça.
Trata-se de um pen drive com informações de contas bancárias relacionadas a Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros. O Ministério Público suíço disse ter entregue os documentos ao procurador brasileiro Deltan Dallagnol – chefe da força-tarefa do MPF na Lava-Jato – em 28 de novembro de 2014.
O pedido não havia sido autorizado pelo Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à PGR (Procuradoria-Geral da República). (ConJur)