Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de dezembro de 2015
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entraram com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido de medida cautelar contra o inciso II, artigo 2, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União. As informações foram divulgadas pelas entidades.
A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidenta Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP). O ponto questionado refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário.
As associações representativas da magistratura lembram no texto que a corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88. Alegam, ainda, que o limite de idade à aposentadoria “há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, afirma o documento. AMB e Anamatra argumentam que tal lei causará “consequências negativas” à carreira. As entidades concluem que “se faz necessário reconhecer as inconstitucionalidades demonstradas na Adin e requerem ao Supremo Tribunal Federal que julgue a ação procedente”.