Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2024
Na sessão dessa quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (que reúne os partidos PT/PCdoB/PV) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou os pedidos nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra o senador Sérgio Moro (União-PR) e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Na prática, a decisão manteve o mandato de Moro como senador.
Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
As legendas acusam Sérgio Moro e seus suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.
Relatório
Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.
Para o Regional, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil no estado de São Paulo, o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.
Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.
A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, tornaram-no uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sérgio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.
Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.
Acusação
O relatório do processo aponta que o PL pede a reforma da decisão do Regional para cassar os mandatos dos eleitos e decretar a inelegibilidade de Sérgio Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos a partir do pleito de 2022. O partido pede, ainda, que seja realizada eleição suplementar para o cargo de senador pelo Paraná e que assuma momentaneamente a vaga de Moro o segundo colocado na última eleição geral. De acordo com a legenda, além de gastos excessivos para o cargo, houve 40 inserções por estado de propaganda partidária, o que configura abuso dos meios de comunicação.
A FE Brasil faz o mesmo pedido do PL de cassação da chapa eleita e de inelegibilidade de Moro e Luís Felipe. Solicita, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019, equivalente a 100% da quantia excedida em supostos gastos na pré-campanha. A legenda afirma que os custos da pré-campanha de Moro ultrapassaram o teto para o cargo de senador pelo Paraná. No recurso que chegou ao TSE, a FE Brasil destacou trechos do voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que, mesmo limitando os valores realizados no estado, alcançou o total de R$ 915 mil, cerca de mais de 20% dos gastos permitidos para o cargo pelo estado.
Defesa
Conforme o relatório, a defesa de Sérgio Moro e seus suplentes aponta que a Aije exige prova robusta, o que não é possível encontrar no caso. Apontou ausência de provas em relação ao uso indevido dos meios de comunicação – decorrente da alegada superexposição midiática de Sergio Moro na propaganda partidária e na cobertura da imprensa – e à corrupção eleitoral – diante de um cogitado esquema de desvio de recursos do Fundo Partidário em proveito próprio (pela triangulação de dinheiro por meio da contratação de empresas de propriedade do primeiro suplente e da negociação da candidatura ao cargo de presidente da República).
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